Cone Sul | Assessoria Empresarial
08/04/2010 por vanessa

Qual é a melhor maneira de registrar o seu domínio: .com.br ou .net.br?

Todo o empresário ou futuro empresário que, atualmente, pensa em abrir uma empresa inicia por uma minuciosa pesquisa na internet, formatando ideias e registrando os domínios possíveis e imaginários, para que ninguém possa “roubar” este domínio.

Então surge o grande questionamento: Como registrar os domínios? O ideal seria com.br, srv.br, ou ainda .com, ou então será que vale a pena registrar em todos os países? E se você criar um endereço .com.br outra pessoa pode pedir .net.br? Muitos já se fizeram esses questionamentos, mas como efetivamente proteger o seu nome, independentemente da extensão? Algumas dúvidas apontadas acima serão esclarecidas agora.

Primeiramente, é importante explicar que o registro de domínio na internet sofreu um grande avanço. Hoje, quando solicitado, os órgãos responsáveis questionam se a pessoa que está requerendo é proprietário do registro da marca ou do nome empresarial referente àquele pedido. Isso já é uma preocupação para que diminua a incidência de disputas judiciais destas propriedades.

O nome de um domínio é mais uma maneira de divulgar a empresa e/ou os produtos, por isso este nome deve ter relação com o ramo de atividade da empresa, ou ser a marca.

Para que o empresário seja detentor do patrimônio da marca precisa requerê-la no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e a partir do momento da concessão, se esta for com exclusividade, nenhuma outra empresa, no
mesmo segmento, poderá deter o domínio na internet. Na verdade, poderá até pedir, entretanto a legislação permite que o verdadeiro detentor da propriedade marcária peça a transferência deste domínio, não importando a extensão.
Outro fato bastante importante é que o domínio na internet prova a anterioridade de uso da marca, mas para que esta alegação seja utilizada em benefício do empresário, o domínio precisa ser utilizado e não apenas estar reservado.
É muito comum ocorrer similaridade de domínios com extensões diversas e, neste caso, a quem pertence o direito de uso? Isso deverá passar por uma análise criteriosa para identificar quem é o detentor da marca e/ou o primeiro detentor do domínio, não importando a extensão. Além disso, há necessidade de verificação se os ramos de atividades são idênticos ou similares e, caso isso ocorra, a prioridade será de quem registrou primeiro, sendo adequado aos demais alterarem o domínio. Porém, é muito importante atentar para esta alteração, porque quando este for formado pela marca não significa alterar do masculino para o feminino  ou, então, do singular para o plural, ou até mesmo incluir uma vogal. Cuidado, este ato pode denotar má-fé.

Por isso, o verdadeiro interessado em zelar pelo nome, ou pelo domínio que não seja a descrição da sua atividade, deve registrar a marca no INPI, o único órgão competente para fazer com que a marca se torne uma propriedade.
O domínio se tornou algo popular, mas não é por isso que deixa de ter uma legislação para ampará-lo, quando precisa dirimir conflitos. É importante, quando pensar em registrar um domínio, que ocorra uma pesquisa no INPI e no Google para saber se já existe outra pessoa ou empresa que utiliza esta marca, evitando que o nome escolhido não se torne vulnerável a utilização indevida.

* Vanessa Albuquerque é diretora comercial da Cone Sul Empresarial, empresa com 15 anos de existência e líder no mercado de propriedade intelectual.

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