Marcas

Como identificar uma marca mista e uma marca figurativa no registro do INPI?

Como identificar uma marca mista e uma marca figurativa no registro do INPI?

Qual a diferença entre marca mista e marca nominativa?

Criar uma marca é um trabalho que exige boas ideias e muita estratégia. Por esse motivo, pensar na construção de um negócio considerando as recomendações e requisitos da legislação que rege o funcionamento de marcas registradas é uma boa maneira de desenvolver solidez e amparo legal diante do mercado e dos concorrentes.

Por isso, compreender qual a natureza de uma marca, quais características a diferenciam de terceiros e quais os tipos de apresentações gráficas que existem é essencial para dar entrada a um registro de marca completo e que abrange os detalhes do seu negócio.

Leia o artigo da Cone Sul e assista o vídeo da Dra. Vanessa Albuquerque, sócia e advogada da Cone Sul, para entender mais sobre as diferenças entre marca nominativa e marca mista e como essas classificações influenciam o registro concedido pelo INPI.

O que é uma marca?

Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma marca "é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa." 

Ou seja, refere-se a um conceito da área de negócios e marketing que ajuda as pessoas a identificar uma determinada empresa, produto ou indivíduo de forma tangível e/ou emocional.

De acordo com o INPI, as marcas podem ser classificadas quanto à sua natureza de três formas diferentes: como marcas de produto ou serviço, marca coletiva ou marca de certificação. 

O primeiro tipo é aquele usado para diferenciar produto ou serviço de marcas de terceiros. A marca coletiva é destinada a descrever produtos ou serviços originados de uma pessoa jurídica representativa de alguma coletividade e a marca de certificação é utilizada para atestar a conformidade de outros produtos ou serviços seguindo normas ou padrões.

Quais são os tipos de apresentação de marca classificados pelo INPI?

Quanto às formas gráficas de apresentação de marcas no INPI, elas podem ser classificadas em nominativa, figurativa, mista e tridimensional. 

A marca nominativa é aquela formada por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, ou seja, que compreende apenas um nome não vinculado a um elemento gráfico. Já a marca figurativa diz respeito a um sinal que implica o uso de um desenho, imagem ou símbolo que representa um conceito. Esse tipo de marca também considera o uso de palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe etc, e elementos estilizados. 

Portanto, de acordo com o Manual de Marcas do INPI, a marca mista nada mais é que "o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada." 

Por último, a marca tridimensional é um sinal, geralmente figurativo, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. Quando o formato da embalagem de uma marca é relevante para a diferenciação da atividade no mercado, ela pode se tornar uma característica marcária de caráter tridimensional. 

Marca mista e marca nominativa no registro do INPI

Classificar uma marca como nominativa ou mista influencia muito na abrangência legal que o registro  do INPI irá garantir. Caso o nome da sua marca seja mais importante que o símbolo que a representa, cadastre-a na autarquia como marca nominativa. Caso ambos os elementos nominais e gráficos sejam utilizados como diferenciações do seu negócio, registre-a como marca mista. 

A dúvida que fica é: É necessário registrar separadamente apenas o elemento visual de marca mista? A resposta é: depende! Depende do uso da forma gráfica da marca na veiculação do seu negócio. Caso você queira representar a sua marca preterindo o elemento figurativo ao nominativo, é essencial cadastrar o ícone separadamente para obter o certificado do INPI.

Por isso, se você quer uma investigação completa, que valorize a sua marca e que compreenda as principais características distintivas do seu negócio, escolha contratar a assessoria especializada da Cone Sul para te acompanhar durante o preenchimento do formulário de requerimento do INPI.

Entre em contato com um consultor da Cone Sul e agende uma conversa! Nossos assessores oferecem um atendimento personalizado para cada cliente.

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