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Por que devo registrar um elemento figurativo no INPI?

Por que devo registrar um elemento figurativo no INPI?

É possível identificar um logo já criado e registrado no INPI?

Desenvolver um negócio requer muitas ações estratégicas e criar um logotipo único e memorável pode te ajudar a ser facilmente reconhecido e causar uma ótima primeira impressão nos consumidores. 

Por isso, saber como proteger o elemento figurativo que representa a sua marca é fundamental para resguardar juridicamente a base da identidade do seu empreendimento, que separa você da concorrência e promove a fidelidade ao negócio. 

Além disso, garantir a exclusividade de um logo significa que a imagem se destacará no mercado e não poderá ser utilizada por terceiros. Portanto, certificar-se de que o ícone da sua empresa não é uma imitação de outras marcas é essencial para valorizar o seu negócio e a sua identidade visual.

Leia o artigo e confira o vídeo da Dra.Vanessa Albuquerque, sócia e advogada da Cone Sul, para descobrir se é possível identificar um logo que já tem o registro concedido no INPI e como fazer essa pesquisa.

O que é um logotipo?

Logotipo, logomarca ou simplesmente logo é um produto gráfico que representa o conceito visual de uma marca. Ele pode ser formado pelo nome do negócio com uma tipografia estilizada, por desenhos ou ícones fantasiosos e até mesmo com palavras e figuras misturadas. 

Geralmente, o logo de uma marca é feito por um designer que traduz a essência da empresa em um um conceito visual, em um desenho. É fato que o melhor tipo de logotipo é aquele que é feito do zero, com elementos pensados especialmente para o negócio. Quanto mais autoral e personalizado o desenho for, melhor será para o empreendimento é mais fácil será para registrá-lo no INPI.

Por isso, a dica é sempre ter uma parceira com um designer que leva em consideração os requisitos da Lei da Propriedade Industrial, que entende de direitos autorais e que garante segurança da composição da peça visual. 

Por que registrar um elemento figurativo no INPI?

Se uma marca mista, ou seja, uma marca formada por um elemento nominal e um elemento figurativo, tem como base da identidade visual tanto o nome quanto o desenho que a representa, é fundamental registrá-los separadamente na autarquia para protegê-los do uso indevido por terceiros. Registrar o elemento figurativo no INPI é tão importante quanto proteger o nome de um negócio, uma vez que ambos constituem o que será veiculado no mercado. 

Como exemplo, podemos citar a Volkswagen. Tanto o nome "Volkwagen" quanto o logo da marca, que é instalado nos carros e muito usado para meios publicitários, possuem registros separados no INPI, já que um representa a parte nominativa da marca e o outro a parte figurativa, que tem muita relevância na atuação da empresa no mercado. 

Como pesquisar um logotipo no INPI?

Antes de entrar com o pedido de registro de um logo, você deve verificar se existe algum logo similar ou igual registrado no órgão INPI. A pesquisa de viabilidade de um logotipo pode ser feita no site oficial da autarquia, a partir da plataforma de busca avançada. 

A pesquisa deve ser feita seguindo a Classificação Internacional de Viena, que sistematiza diversos códigos para classificar os elementos figurativos presentes em um logo. Os elementos que devem ser codificados podem ser letras estilizadas, símbolos, ícones e desenhos. Existem 29 categorias que listam os códigos relacionados a elementos figurativos.

Veja abaixo:

Categoria 1 Corpos celestes, fenômenos naturais, mapas geográficos;

Categoria 2 Seres humanos; 

Categoria 3 Animais; 

Categoria 4 Seres sobrenaturais, fabulosos, fantásticos ou não identificáveis; 

Categoria 5 Plantas;

Categoria 6 Paisagens; 

Categoria 7 Construções, suportes de cartazes, portões ou barreiras; 

Categoria 8 Produtos alimentícios; 

Categoria 9 Têxteis, roupas, artigos ou acessórios de costura, chapéus, calçados; 

Categoria 10 Tabacos, artigos para fumantes, fósforos, artigos para viagem, ventarolas, artigos de toalete; 

Categoria 11 Utensílios domésticos; 

Categoria 12 Mobiliário, instalações sanitárias; 

Categoria 13 Iluminação, válvulas de rádio, equipamento de aquecimento, culinária ou refrigeração, máquinas de lavar e equipamento de secar; 

Categoria 14 Ferragens, ferramentas, escadas; 

Categoria 15 Maquinaria, motores, engenhos; 

Categoria 16 Telecomunicações, gravação ou reprodução de som, computadores, fotografia, cinematografia, ótica; 

Categoria 17 Instrumentos de relojoaria, jóias, pesos e medidas; 

Categoria 18 Transporte, equipamento para animais; 

Categoria 19 Recipientes, embalagens, representações de produtos diversos; 

Categoria 20 Artigos para escrita, desenho ou pintura, artigos de escritório, papelaria, livraria; 

Categoria 21 Jogos, brinquedos, artigos esportivos, carrosséis; 

Categoria 22 Instrumentos musicais e seus acessórios, acessórios para música, sinos, quadros, esculturas; 

Categoria 23 Armas, munições, armaduras; 

Categoria 24 Heráldica, moedas, emblemas, símbolos; 

Categoria 25 Motivos ornamentais, superfícies ou fundos com ornamentos; 

Categoria 26 Figuras e sólidos geométricos; 

Categoria 27 Grafismos, algarismos; 

Categoria 28 Inscrições em caracteres diversos; 

Categoria 29 Cores.

Fonte: Classificação de Viena - Portal INPI e gov.br

Cada categoria tem subtítulos e códigos que correspondem aos detalhes estilizados de um logo. Na busca avançada da plataforma de pesquisa do INPI, você deve inserir o código que relaciona cada elemento da sua marca e verificar se existe familiaridade com as logomarcas já registradas.

Uma análise assertiva, a categorização correta dos elementos figurativos dentro da Classificação de Viena e a pesquisa de marcas já registradas podem ser feitas pela consultoria especializada da Cone Sul, que conta com profissionais capacitados e atendimento personalizado para acompanhar os registros de todos os pormenores do seu negócio.

Entre em contato com um consultor da Cone Sul e agende uma conversa! Confira nossos canais e redes oficiais e fique por dentro de conteúdos exclusivos sobre como fazer uma pesquisa de logo no INPI.

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