Marcas

Posso registrar a minha marca com o nome similar a um existente em outra classe?

Posso registrar a minha marca com o nome similar a um existente em outra classe?

É possível registrar uma marca com nome similar a um já existente em outra classe?

O nome de uma marca é um dos primeiros elementos que a diferencia de outros negócios no mercado. Um bom nome é aquele que é distinto, autêntico, memorável e que permanece relevante à medida que uma empresa evolui.

Porém, você já se perguntou se é possível registrar uma marca com o nome similar a um já existente em outra classe? Ter essa informação é importante, pois uma marca pode ser reconhecida desde o começo pelo nome de uma marca já registrada que exerce uma atividade diferente, ou crescer, conquistar novos segmentos no mercado e expandir para outras áreas e querer usar o mesmo nome para a abertura de outro CNPJ.

Confira o artigo na íntegra e assista o vídeo da Dra. Vanessa Albuquerque, advogada e sócia da Cone Sul, para entender quais os requisitos para registrar uma marca cujo elemento nominativo é similar a um já registrado em outro segmento. 

Como nomear uma marca?

A escolha do nome de uma marca é um passo importante para a construção do valor de um negócio, uma vez que bons nomes podem melhorar a memorização, criar imagens favoráveis ​​e aumentar a preferência por produtos. Por isso, no momento de nomear uma marca, leve em consideração o princípio da novidade e da utilidade.

Para os titulares que querem dar entrada no registro de marca no órgão INPI, estudar o mercado e verificar se há empresas, do mesmo segmento ou não, com nomes similares ou idênticos é primordial para garantir que o processo seja deferido com velocidade e sem inconvenientes, além de compreender a estratégia de posicionamento de marca a curto e a longo prazo.

Colidências entre marcas de classes diferentes

Existem diversas marcas registradas em classes diferentes com nomes similares e até mesmo idênticos, como é o caso das Lojas Renner e Tintas Renner, TV Bandeirantes, Brinquedos Bandeirante. E por que isso é possível diante da legislação?

É fato que o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, mais conhecida como LPI, dita que "não são registráveis como marca reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos", porém, existem algumas exceções que permitem que marcas usem nomes iguais se estiverem registradas em classes diferentes ou se forem caracterizadas como de alto renome.

Como organizado pelo Manual de Marcas do INPI, existem 45 classes que podem ser usadas para definir um negócio no formulário do INPI. A lei brasileira ressalta que, caso as classes sejam diferentes, é sim possível registrar duas marcas idênticas, uma vez que exercerão atividades em áreas e segmentos diferentes, impossibilitando a confusão no mercado e a concorrência desleal.  

O princípio da Especificidade é o que define que a proteção jurídica cabe apenas ao ramo de atividade da empresa, ou seja, um mesmo nome pode ser utilizado por uma empresa que se cadastrou na classe de serviços de alimentação e por outra que registrou-se como uma farmacêutica. 

Ademais, marcas de alto renome têm uma proteção diferente, já que têm grande relevância no mercado e são consideradas marcas em todos os ramos de atividade. Dessa forma, são marcas cujos elementos nominativos não podem ser usados. Nesse ramo, podemos citar a Coca-Cola, Barbie, Lacta e Pantene.

Registro do nome de uma marca

É de senso comum que quanto mais único o seu nome, o seu logo e suas características, melhor será para o negócio. Portanto, caso queira usar um nome similar ao de uma marca de outra área, tenha em mente que você deverá pensar em características que implicam a novidade como diferencial no seu produto ou serviço.

Mesmo que você analise que o nome que você quer registrar já é usado por outro titular de outro segmento, é importante verificar se há características que violem a propriedade e exclusividade de terceiros. Fazer uma pesquisa de viabilidade do elemento nominativo é essencial para dar continuidade à construção da imagem de uma empresa.

A assessoria da Cone Sul conta com profissionais capacitados para te auxiliar antes, durante e depois do pedido de registro no INPI, com o objetivo de construir um formulário completo e assertivo. Entre em contato com um consultor da Cone Sul e agende uma conversa! 

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