Caso Didi: Ter uma marca reconhecida popularmente na memória do público é suficiente para sua proteção?

Atualmente, muito tem se falado sobre o humorista Renato Aragão ter perdido os direitos do nome “Didi” para  a empresa chinesa Beijing Didi Infinity Technology, que adquiriu os direitos da marca e, agora, impediu o humorista de usar o nome para produtos e serviços, após ser o titular por cerca de 60 anos atrelado ao eterno trapalhão.

O personagem Didi Mocó, interpretado por Renato Aragão no programa de televisão “Os Trapalhões”, conquistou uma fama tão avassaladora que o próprio humorista passou a ser mais conhecido como "Didi" do que por seu nome real. Didi também deixou uma marca na memória do público que teve o prazer de acompanhá-lo, garantindo um lugar cativo na história da comédia brasileira.

No banco de dados do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), órgão responsável pelo registro de marcas em território nacional, a marca "Didi" nunca foi registrada pela empresa do humorista Renato Aragão, a Renato Aragão Produções Artísticas LTDA. As doutoras Maria Isabel Montañés e Vanessa Albuquerque da Cone Sul Marcas e Patentes, especialistas em propriedade intelectual, comentam sobre o que diz a legislação a respeito da proteção de marcas.

“Não é porque aquela pessoa está na nossa memória que simplesmente é assim que se protege a marca. Se faz necessário contribuir com as taxas para que se mantenha um registro de marca no INPI. Além disso, o INPI também não entra em contato com ninguém para verificar a continuidade do registro, cabe a cada titular monitorar esses prazos para que possa continuar com a vigência dos processos”, esclarece a doutora Vanessa.

“Em análise do banco de dados do INPI, não há somente esta empresa chinesa neste segmento, existem outros que já requereram com algum acréscimo diferenciador e que também conseguiram a aprovação. Então é muito importante zelar para que a sua marca se mantenha tanto na memória, quanto protegida legalmente. Quando nós falamos “Didi”, a primeira coisa que nos vem à mente é o Renato Aragão, e essas marcas de notoriamente conhecidas não são eternas, elas precisam ser renovadas periodicamente”, conclui a especialista.

Sobre a Cone Sul Registro de Marcas e Patentes

A Cone Sul Marcas e Patentes tem mais de 25 anos no mercado. Fundada pela Dra. Maria Isabel Montañés tendo hoje como sócia a Dra. Vanessa Albuquerque, que possui também como braço jurídico a Montañés Albuquerque Advogados, ambas criadas para oferecer uma assessoria além do óbvio, protegendo grandes ideias e ajudando a blindar sua marca.

Para mais informações: https://www.conesul.com.br

Sobre a Dra. Maria Isabel Montañés

Advogada, com especialização na área do Direito Eletrônico e Gestão de Marcas, é autora de diversos artigos publicados em revistas renomadas. Criou a Cone Sul Marcas e Patentes em 1995. Membro da ABAPI (Associação Brasileira dos Agente da Propriedade Intelectual) e ASPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual). Sócia-fundadora da Cone Sul Marcas e Patentes. Mediadora especialista em conflitos de propriedade intelectual e domínios pela Câmara de Mediação da ABPI e Agente de propriedade industrial há mais de 27 anos.

LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/maria-isabel-monta%C3%B1%C3%A9s-9b4ab82b/

Sobre a Dra. Vanessa Albuquerque

Advogada, conciliadora nomeada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho. Associada ao IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da Família). Gestão de atendimento ao cliente. Sócia e Diretora de Novos Negócios da Cone Sul. Avaliação de procedimentos internos e administrativos e jurídicos perante o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Gestora de marcas e agente de propriedade industrial. Diretora de Sustentabilidade e Empreendedorismo Feminino no projeto "Digital por Elas" da AnaMid (Associação Nacional do Mercado e Indústria Digital).

LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/vanessa-albuquerque-1656b728/



CLIPPING


Jornal Jurid
https://www.jornaljurid.com.br/doutrina/civil/caso-didi-ter-uma-marca-reconhecida-popularmente-na-memoria-do-publico-e-suficiente-para-sua-protecao


Jornal Tribuna
https://jornaltribuna.com.br/2023/09/caso-didi-ter-uma-marca-reconhecida-popularmente-na-memoria-do-publico-e-suficiente-para-sua-protecao/


Revista Empresários
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SEGS
https://www.segs.com.br/seguros/384038-caso-didi-ter-uma-marca-reconhecida-popularmente-na-memoria-do-publico-e-suficiente-para-sua-protecao


Blog Fernando Vasconcelos
https://fernandovasconcelos.com/noticias/caso-didi-ter-uma-marca-na-memoria-nao-da-protecao/

Você sabia?

A Cone Sul e a Montañés Albuquerque são empresas que fazem parte do mesmo grupo empresarial. A Montañés Albuquerque, sendo um escritório jurídico especializado, oferece uma visão aprofundada do direito empresarial, proporcionando uma ampla gama de serviços além da parte administrativa. Essa abordagem jurídica abrangente traz maior segurança aos clientes, permitindo que eles sejam blindados da melhor maneira possível.