Os Direitos da Blockchain: A blockchain é suficiente para proteger minha marca nas plataformas digitais?

*Por Dra. Maria Isabel Montañés

Blockchain é uma tecnologia de registro digital descentralizado e seguro que ganhou destaque com o surgimento da criptomoeda Bitcoin. Embora tenha se originado como a base da Bitcoin, sua aplicação se estendeu a uma variedade de setores além das finanças. Em essência, é um registro digital público e distribuído que armazena informações em blocos interconectados, criptografados e permanentes, tornando-os praticamente imutáveis.

Este recurso pode ser utilizado em transações financeiras, Cadeia de Suprimentos, Votação Eletrônica, Gerenciamento de Identidade, Propriedade de Ativos Digitais, Contratos Inteligentes, Saúde e Ciências e, no futuro, ainda poderá ter inúmeros usos.

A natureza jurídica da blockchain é uma questão complexa e multifacetada, pois essa tecnologia não se encaixa facilmente em categorias jurídicas tradicionais. A blockchain em si não é um instituto jurídico, mas sim uma infraestrutura tecnológica descentralizada que registra e verifica transações de maneira segura e transparente.

É importante destacar que a natureza jurídica da blockchain pode evoluir ao longo do tempo e à medida que os governos e órgãos reguladores criem legislações específicas para lidar com essa tecnologia, por ora, trata-se apenas de um recurso que o Judiciário está admitindo para substituir as atas notariais.

Neste texto vamos nos ater a propriedade de Ativos Digitais, que é muito distinto dos direitos de ativos intangíveis.

A criptografia e a descentralização dos códigos tornam os dados extremamente seguros. Uma vez registrado, é praticamente impossível alterar ou excluir informações. Todas as transações são visíveis para os participantes da rede, tornando difícil ocultar informações ou cometer fraudes. O registro é público e, distribuído, garante que os dados permaneçam inalterados ao longo do tempo com a eliminação de intermediários e processos manuais, reduzindo custos e acelerando as transações.

Então temos um recurso aos usuários com registro quase que instantâneo, fácil de fazer e de baixo custo, entretanto, não confere a propriedade, somente a anterioridade.

Devemos entender a distinção de propriedade e anterioridade. A anterioridade prova tão somente que o uso se iniciou na data do registro e pode vir a ser utilizado em caso de demandas judiciais que necessitem da prova do uso anterior para conferir o direito àquele que o tiver. Este, não tem o direito de impedir terceiros do seu uso, mas é prova válida e eficaz.

De outro lado a propriedade dos ativos intangíveis, como marca, patentes, direitos autorais, softwares e outros possuem a proteção por força de lei, logo, além de todos os direitos elencados no Código Civil da propriedade (usar, gozar e dispor da coisa), possuem a força coercitiva de impedir terceiros do uso indevido.

Embora a blockchain seja uma tecnologia poderosa para garantir a autenticidade e integridade de registros, não é o meio adequado para o registro dos direitos da propriedade intelectual. O registro de marca, por exemplo, é um processo legal que deve ser realizado de acordo com a lei em vigor. A blockchain pode ser usada para rastrear a autenticidade de produtos de marca, mas não substitui o processo formal e legal de registro de marca perante a autarquia competente, o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Em resumo, a blockchain é uma tecnologia revolucionária que oferece segurança, transparência e eficiência em diversas aplicações. No entanto, é essencial entender suas limitações e usá-la de forma adequada, especialmente quando se trata de questões legais como a proteção de bens intangíveis que são um patrimônio expressivo das empresas, que não deve ser negligenciado pelos empresários.

Sobre a Cone Sul Registro de Marcas e Patentes

A Cone Sul Marcas e Patentes tem mais de 25 anos no mercado. Fundada pela Dra. Maria Isabel Montañés tendo hoje como sócia a Dra. Vanessa Albuquerque, que possui também como braço jurídico a Montañés Albuquerque Advogados, ambas criadas para oferecer uma assessoria além do óbvio, protegendo grandes ideias e ajudando a blindar sua marca.

Para mais informações: https://www.conesul.com.br

Sobre a Dra. Maria Isabel Montañés

Advogada, com especialização na área do Direito Eletrônico e Gestão de Marcas, é autora de diversos artigos publicados em revistas renomadas. Criou a Cone Sul Marcas e Patentes em 1995. Membro da ABAPI (Associação Brasileira dos Agente da Propriedade Intelectual) e ASPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual). Sócia-fundadora da Cone Sul Marcas e Patentes. Mediadora especialista em conflitos de propriedade intelectual e domínios pela Câmara de Mediação da ABPI e Agente de propriedade industrial há mais de 27 anos.

LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/maria-isabel-monta%C3%B1%C3%A9s-9b4ab82b/

CLIPPING

LI - Law Innovation

https://lawinnovation.com.br/o-uso-de-blockchain-e-suficiente-para-proteger-as-marcas-nas-plataformas-digitais/

Jornal Jurid

https://www.jornaljurid.com.br/doutrina/civil/os-direitos-da-blockchain-a-blockchain-e-suficiente-para-proteger-minha-marca-nas-plataformas-digitais

Jornal Tribuna

https://jornaltribuna.com.br/2023/12/os-direitos-da-blockchain-a-blockchain-e-suficiente-para-proteger-minha-marca-nas-plataformas-digitais/

Gazeta da Semana

https://gazetadasemana.com.br/noticia/147059/os-direitos-da-blockchain-a-blockchain-e-suficiente-para-proteger-minha-marca-nas-plataformas-digitais#google_vignette

Sala da Notícia

https://saladanoticia.com.br/noticia/71999/os-direitos-da-blockchain-a-blockchain-e-suficiente-para-proteger-minha-marca-nas-plataformas-digitais

Opinião SA

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Ocimar Feitas

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Você sabia?

A Cone Sul e a Montañés Albuquerque são empresas que fazem parte do mesmo grupo empresarial. A Montañés Albuquerque, sendo um escritório jurídico especializado, oferece uma visão aprofundada do direito empresarial, proporcionando uma ampla gama de serviços além da parte administrativa. Essa abordagem jurídica abrangente traz maior segurança aos clientes, permitindo que eles sejam blindados da melhor maneira possível.