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Registro de Patentes

O que é patente?

Patente é uma concessão no qual o INPI- Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia responsável por essa análise, revestido como Estado, garante, por meio de enquadramento na legislação, a exclusividade do titular explorar comercialmente a sua criação.

A proteção conferida é nacional, por isso o titular havendo interesse que sua patente seja exclusiva também em outros países deverá reivindicá-la em cada território de interesse.Importante mencionar que o Brasil participa de Tratados Internacionais. Assim, se a patente com intenção de proteção já existe em outros países, há grande probabilidade desta ser considerada “Estado da Técnica” e prejudicar a concessão da patente no Brasil.

O que é Estado da Técnica?

Muito inventores entendem que quando determinado produto não consta em seu território regional, mesmo que já existente em outro país, poderia deter a exclusividade deste pois seria uma “novidade”. No entanto, esse é um mito que deve ser esclarecido com objetivo de resguardar os direitos e pretensão de propriedade dos titulares. 

Estado da técnica, conforme o Artigo 11 da Lei da Propriedade Industrial nº 9279/96 “... é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior..”, existem algumas exceções compreendidas na legislação.

Assim, cumpre sempre esclarecer pelo titular ou inventor se a sua “criação” é realmente autoral ou se foi inspirada em algum outro produto já existente.

Essa informação ao profissional que lhe assessorar na jornada do requerimento desta patente é de suma importância para que possa traçar as estratégias de exclusividade e, caso houver, apontar as vulnerabilidades que possam existir.

Quem pode requerer uma patente?

A patente pode ser requerida por pessoa física ou jurídica. Inclusive, pode haver mais de um titular e/ou inventores.

Legislação:

Conforme §2º do Artigo 6 da legislação, “A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.

Qual a diferença de inventor e titular da patente?

Esse questionamento é muito comum, titular é quem deterá o direito patrimonial da patente requerida, quem auferirá lucros com esse direito. Já o Inventor, que também constará no formulário de requerimento, é a pessoa que utilizou sua capacidade inventiva para elaboração da patente.

O inventor e o titular podem ser a mesma pessoa física. No entanto importante mencionar que o mesmo não ocorre com a pessoa jurídica, pois esta não possui capacidade de criação e invenção.

Caso o inventor não seja a o mesmo que o titular, e existir uma relação contratual, recomenda-se que seja elaborado um contrato por um advogado especializado que constará os direitos e deveres, preservando-os e clarificando a relação entre as partes.

Quais os tipos de Patente?

Existem 2 tipos de Patentes: Modelo de Utilidade e a Patente de Invenção.

Considera-se Patente de Invenção, quando compreendida a novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A principal característica da Patente de Invenção  é a inovação.

Já o Modelo de Utilidade, considera-se um melhoramento seja  funcional ou na fabricação, para algo já existente no mercado.Necessita também de aplicação industrial.

Muitas vezes ocorre que o inventor caracteriza preliminarmente seu produto de uma forma, no entanto na confecção dos documentos para requerer a patente, (relatório descritivo + desenhos - se houver - e reivindicações), pode essa natureza ser alterada conforme os estudos realizados pela assessoria especializada.

Qual o prazo de vigência das Patentes?

A legislação confere que o prazo de vigência das patentes serão de 20 anos para a Patente de  Invenção, e 15 anos para o Modelo de Utilidade, sempre contados a partir da data de requerimento.

Importante mencionar que o trâmite de patente no INPI é moroso devido ao detalhamento da análise. Por isso independente do prazo que aguarde para concessão a vigência para a Patente de Invenção não será inferior a 10 anos, e a de Modelo de Utilidade não inferior a 7 anos, contados sempre a partir da concessão pela Autarquia.

O que deve constar no pedido de patente?

O pedido de patente deve conter:

  • Requerimento;
  • Relatório descritivo;
  • Reivindicações;
  • Se houver, desenhos;
  • Resumo; e
  • Comprovante da retribuição da taxa federal.

Atenção:

Recomenda-se que o relatório descritivo seja elaborado por um escritório especializado pois há normas e regras contidas para essa elaboração.

Caso o pedido não atender formalmente o necessário, conforme as instruções normativas, esse poderá sofrer exigência e deverá ser cumprida sob pena de arquivamento ou devolução da documentação.

As exigências e todas as comunicações do INPI serão publicadas da Revista da Propriedade Industrial –RPI, semanalmente.

Foi requerida a patente, no entanto o processo não aparece no Banco de Dados do INPI

Após o pedido de patente e ultrapassado o exame formal, verificando se foram cumprido os requisitos de requerimento da patente, o pedido, caso não for requerida a antecipação da publicação, permanecerá em sigilo durante 18 meses e somente após esse período será publicada.

A publicação possui objetivo dar ciência a terceiros do conteúdo requerido.

O que são Anuidades de Patente?

Anuidades são retribuições a partir do 3º ano de pedido que devem ser pagas para que o pedido de patente mantenha-se ativo.

Exame do Pedido de Patente

Esse exame deve ser retribuído, e o valor é variante conforme a quantidade de reivindicações compreendidas no relatório técnico de patente apresentado no pedido inicial.

A partir desta retribuição o INPI irá analisar o seu requerimento de patente.

Nesta análise, o examinador verificará por meio de pesquisas se realmente o mérito do seu pedido não poderá ser afetado por situações encontradas que possam vir a atrapalhar suas reivindicações.

Caso o examinador encontre algum “produto” similar, será emitido um parecer no qual o titular terá 90 dias para se manifestar e comprovar que o paradigma utilizado pelo examinador não compreende no que foi requerido, caso assim seja possível.

Pode também ter a necessidade de algumas complementações no relatório para que supra alguma necessidade do examinador, dependendo da exigência mencionada.

Importante saber que pode ser publicada mais de uma exigência pelo examinador.

Após o examinador verificar que o seu requerimento possui características de patenteabilidade, será publicado o Deferimento, que haverá prazo para a devida retribuição, e finalmente após ser emitida a Carta Patente.

Exigências não Satisfativas, Indeferimento da Patente

Caso as exigências que foram apresentadas não foram suficientes para esclarecer o examinador, é provável que seu requerimento seja indeferido.

Contra Indeferimento cabe Recurso no qual é uma oportunidade para apresentar as alegações para tentar reverter as ponderações do examinador. Esse Recurso Administrativo é uma segunda instância administrativa, e as alegações serão analisadas por outros examinadores.

Pode haver a necessidade de cumprimento de novas exigências, caso requerido pelo novo examinador. E essas alegações de Recurso poderão ser aceitas pelo INPI ou mantido o Indeferimento.

Mantido o Indeferimento, o que fazer?

Administrativamente caso o INPI não deferiu o seu pedido de patente, o próximo passo é promover uma Ação Judicial para anular o Ato Administrativo, conforme alegações que deverão ser apresentadas judicialmente.

Recomenda-se que seja assessorado por um escritório especializado em Propriedade Industrial com departamento jurídico interno no qual analisará os riscos que podem existir, e o quanto a legislação está a favor do seu requerimento.

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