É possível obter o registro da minha marca com o meu CPF ou só com o CNPJ?
- 19 de jun.
- 3 min de leitura

É possível obter o registro de marca com CPF ou apenas com o CNPJ?
A realidade dos negócios no Brasil aponta umdado muito expressivo: muitos empreendedores atuam como pessoas físicas e como profissionais liberais no país. Segundo o IBGE, o trabalho por conta própria no país atingiu o número de 24,8 milhões de pessoas no segundo trimestre de 2021 - o que nos faz pensar que muitas delas criaram marcas para caracterizar seus serviços ou produtos e obter êxito na veiculação da atividade no mercado.
Por conta desse cenário, é comum a dúvida sobre registro de marcas desenvolvidas por pessoas físicas, uma vez que a abertura de CNPJ formaliza de fato uma empresa diante do governo federal efacilita a comprovação da atuação.
Leia o texto e confira o vídeo da Dra. Vanessa Albuquerque, sócia-advogada da Cone Sul, e saiba se é possível obter o registro de marca com CPF ou se é válido apenas para titulares com CNPJ.
Pessoa física pode requerer registro de marca?
A resposta é sim! De acordo com o site oficial do governo federal brasileiro, o registro de marca do INPI pode ser feito por pessoafísica ou jurídica "que pretenda distinguir produto ou serviço para garantir, no território nacional, a exclusividade do uso de nome ou deelementos figurativos."
Portanto, é possível solicitar o exame formal para registro de marca apenas com um CPF. Entretanto, para que o requerimento seja avaliado, o titular da marca deve comprovar o exercício da atividade do negócio em seu ramo de atividade, além de constatar que sua marca está seguindo os protocolos estabelecidos pela Lei da Propriedade Industrial (LPI).
Na fase de preenchimento do formulário com os dados técnicos da marca, o titular deverá identificar-se como pessoa física através do CPF edo RG, além de ter que incluir documentos que validam a legalidade da atividadedes envolvida, como declarações, fotos, carteiras profissionais, etc.
Qual a diferença de registrar uma marca com um CNPJ?
Por conta da demanda do mercado brasileiro e da quantidadede empreendedores que não possuem CNPJ, a Lei da Propriedade Industrial passou a liberar a regulamentação de marcasregistradas por pessoas físicas. Portanto, não há diferença na proteção cedida pela legislação para pessoas que requerem a propriedade de marca com um CPF.
Assim como uma pessoa jurídica, a pessoa física também deve fazer uma pesquisa de anterioridade no INPI para checar se já existe alguma marca similar no mercado. Além disso, também deve categorizar sua atividade e classificar o negócio de acordo com as classes usadas pela autarquia. Os mesmos protocolos estabelecidos pela LPI valem para as duas modalidades.
É sempre bom acompanhar de perto a evolução de um negócio, já que a formalização de um atividade comercial com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser muito benéfica a nível jurídico, assim como proporcionar a possibilidade de crescimento, de contratação de colaboradores e de benefícios fiscais.
Conte com a assessoria especializadada Cone Sul, entre em contato com um de nossos consultores e agende uma conversa para dar entrada ao registro da sua marca com CPF ou CNPJ.
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