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O esvaziamento dos direitos autorais na inteligência artificial generativa

  • 19 de jun.
  • 4 min de leitura

Com o avanço da tecnologia e o desenvolvimento da inteligência artificial (IA) generativa, tem-se observado um crescente interesse sobre a proteção dos direitos autorais em relação às obras geradas por máquinas inteligentes. Nesse contexto, surge a necessidade de se discutir e analisar as implicações jurídicas dessa nova realidade.


A inteligência artificial pode ser definida como a capacidade de um sistema computacional de realizar tarefas que normalmente requerem inteligência humana, como o aprendizado, a resolução de problemas e a tomada de decisões. Dessa forma, a IA é capaz de produzir obras originais, como textos, músicas, imagens e até mesmo roteiros de filmes.


No entanto, a questão que se coloca é: quem é o autor dessas obras geradas por máquinas inteligentes? O autor seria a própria máquina, o programador que desenvolveu o algoritmo ou o usuário que a utiliza para criar a obra?


Direito de autor


O direito de autor, também conhecido como direito autoral, previsto no art 7o da lei 9610/98, é o conjunto de normas jurídicas que protegem as criações intelectuais, como obras literárias, artísticas, científicas, musicais, audiovisuais, entre outras. Essas criações são protegidas pelo direito de autor desde a sua criação, independente de registro ou qualquer outra formalidade, e garantem ao seu autor o direito exclusivo de utilização, reprodução, distribuição, exibição, adaptação e tradução da obra. O direito de autor tem como objetivo incentivar a criação de novas obras, promover o desenvolvimento cultural e científico da sociedade e garantir aos autores a proteção de seus direitos morais e patrimoniais sobre suas criações intelectuais.


Entretanto, há a questão da proteção dos direitos autorais em relação às obras criadas por IA generativa. Como garantir a proteção desses direitos, uma vez que a obra não foi criada por um ser humano e não se enquadra nas categorias de obras protegidas por direitos autorais?


A resposta a essas perguntas não é simples e envolve a análise de diversos aspectos jurídicos, como o conceito de autor, o direito autoral, a proteção das criações intelectuais e a propriedade intelectual.


Direitos conexos


Direito Conexo é um termo utilizado para descrever um conjunto de direitos relacionados aos direitos autorais. Os direitos conexos são direitos relacionados aos direitos autorais, que conferem proteção jurídica a pessoas ou entidades que contribuem para a criação ou divulgação de obras protegidas por direitos autorais.


Os direitos conexos incluem, por exemplo, os direitos de intérpretes, executantes, produtores de fonogramas e emissoras de rádio e televisão. Eles se referem a todas as formas de exploração dessas obras, como a reprodução, distribuição, execução pública e transmissão.


Os direitos conexos são importantes porque ajudam a proteger não apenas os criadores das obras, mas também aqueles que trabalham para torná-las disponíveis ao público e a promover sua distribuição e divulgação. Além disso, os direitos conexos permitem que esses indivíduos e entidades possam receber remuneração pelo uso de suas contribuições.


Interessante o entendimento de Franciely Medeiros “São direitos conexos também chamados de direitos vizinhos ou análogos, aqueles direitos que visam à contribuição para o trabalho do autor de tal obra, sendo esta atividade tanto de forma técnica quando intelectual.


Toda obra possui um autor, que é o detentor do trabalho, a pessoa que nos remetemos quando pensamos em uma determinada obra de teatro, por exemplo. Logo temos acesso ao autor da obra, quem rege e criou tal, contudo para que tal peça seja apresentada são necessários artistas que fazem parte do corpo da peça, quais direitos possuem tais? A produção, direção e outros...  é nesse sentido que os direitos conexos se apresentam.


A Convenção de Roma, de 1961, trouxe a contento pela primeira vez este tema que posteriormente em 19 de outubro de 1965 foi promulgado pela legislação brasileira com o Decreto nº 57.125, visando dessa forma à proteção de tais e assim sendo elenca e especifica sobre os direitos detalhando embora com poucos artigos, sendo estes claros a todos.


Esse direito possui sua fundamentação como base para a sua existência que uma obra teatral sendo escrita e não vindo a ter sua execução é apenas uma obra teatral, contudo quando tenho a expressão os sentimentos dos artistas/personagens interpretando tal ela transcende o papel e nos salta aos olhos deixando claro e evidente o seu esforço empregado para que aquilo que ali se encontra empregado seja algo com tamanha grandeza, e assim sendo há que se falar em direitos conexos, pois toda atividade que foi feita possui muito esmero na efetivação.


Ao pensar sobre o tema recordo-me da cantora Daíra Saboia que ao interpretar as músicas de um grande artista brasileiro chamado Belchior, nos entrega através das canções um sentimentalismo uma emoção que é própria dela nem mesmo o autor Belchior nos passa tal, e assim sendo cada qual que executar possui uma forma, de demonstrar tal e assim sendo suas peculiaridades e formas especificas para realizar tal“

Direito derivado


No contexto literário, um compilador pode criar uma obra derivada compilando trechos de obras originais escritas por outros autores. Por exemplo, um livro de antologia de poesia é uma obra compilada que inclui poemas escritos por vários autores.


Os direitos autorais do compilador da obra literária derivada incluem o direito exclusivo de reproduzir, distribuir e exibir a obra compilada, bem como o direito de criar trabalhos derivados baseados na obra compilada. O compilador também tem o direito de receber remuneração pelo uso da obra compilada, que pode ser feito através de acordos de licenciamento, vendas ou outros acordos comerciais.


É importante observar que o compilador deve ter obtido permissão dos autores originais para usar seus trabalhos na obra compilada.


Em conclusão, os direitos autorais na inteligência artificial ainda são um tema em aberto, e exigem uma reflexão mais profunda por parte da comunidade jurídica. É preciso que sejam estabelecidas regras claras e precisas para garantir a proteção das obras geradas por IA, sem prejuízo dos direitos dos criadores e usuários dessas máquinas inteligentes. Somente assim será possível assegurar que a inteligência artificial possa ser utilizada de forma ética e legal, contribuindo para o desenvolvimento humano e tecnológico.


Informação: este texto foi realizado por meio da Inteligência Artificial, contudo, pode ser considerada uma criação derivada dada a participação ativa da pessoa que ora escreve.

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