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Recebi uma notificação de uso indevido. O que fazer?

19 de jun.
2 min de leitura

Recebeu uma notificação extrajudicial referente ao uso da sua marca e não sabe o que fazer? A dica principal é ter calma e verificar, em conjunto com uma assessoria jurídica, a pertinência do que será alegado em defesa e se realmente os fatos são verídicos.


Veja o vídeo da Dra. Vanessa Albuquerque, advogada e CEO da Cone Sul Marcas e Patentes, e leia o artigo para entender como se comportar e quais medidas tomar diante do recebimento de uma notificação extrajudicial sobre direito de marca!



Infelizmente, é muito comum que pessoas encaminhem notificações sobre uso indevido sem embasamento jurídico suficiente. Portanto, caso você receba uma comunicação de terceiro desse tipo, tenha cautela e verifique primeiro as condições da notificação.

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Algumas alegações recebidas de uso indevido não são tão “desesperadoras” quanto aparentam, por isso, uma equipe jurídica, ou um advogado de sua confiança, deve ser consultada para analisar se o terceiro realmente tem o direito de marca e se a propriedade, seja ela de marca, de patente ou de direito autoral, tem alguma fragilidade administrativa.

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Dessa forma, uma análise minuciosa com advogados e consultores é a chave para traçar estratégias jurídicas que assegurem a propriedade ao máximo nessas situações. Manter uma assessoria durante situações conflituosas é essencial para não perder os prazos das defesas e para ter noção das circunstâncias que envolvem a notificação.

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Além disso, é importante ressaltar que você não deve simplesmente parar de usar o seu patrimônio ou mudar as características da marca sem consultar um corpo jurídico competente e que investigue as condições de pedidos de terceiros, visto que muitas vezes o requerimento de terceiro não é consistente a ponto de exigir mudanças no seu negócio.

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Também, precisa ser analisado se as mudanças que você pretende fazer serão suficientes para que o problema seja sanado.

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Quer saber mais sobre como funciona o pedido de registro de marcas e patentes? Será que as redes sociais garantem direito de marca? Para descobrir tudo isso, acesse nossas redes sociais e também na aba de artigos do site da Cone Sul para conferir os nossos conteúdos!


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