Na era da internet, as pessoas muitas vezes imaginam que as reservas dos nomes nas redes sociais já protege totalmente seu negócio — sobretudo entre os pequenos e médios empreendedores, que acabam adiando ou não dando tanta importância para esta formalidade.
Entretanto, a única forma de reivindicar seus direitos de propriedade e impedir que terceiros a utilizem indevidamente, é com o registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Para esclarecer o assunto, elaboramos um post sobre as principais diferenças entre os dois registros. Confira!
O registro de marca nada mais é do que um título que assegura o direito de propriedade de uma marca, sobre o uso exclusivo de produtos e serviços no mercado. Ele faz parte do patrimônio industrial da empresa. É como se fosse a “matrícula da propriedade móvel”.
O objetivo desse registro é garantir a propriedade, pois se caso for usada indevidamente, assegurará a forma de reivindicar seus direitos. Podemos dizer que o registro garante a sua identidade.
Mais do que uma formalidade para identificar produtos e serviços, o registro de marca agrega valor para a empresa. Ele transmite credibilidade, fortalece a presença de mercado, entre outros aspectos positivos. O registro individual reflete diretamente no poder das campanhas de divulgação da marca.
Com ele, você consegue evitar não apenas que um concorrente pegue carona no seu sucesso, parasitismo comercial, mas também que a má qualidade de uma empresa semelhante se associe à sua marca. Ou seja, impede que o consumidor tenha uma experiência negativa e atribua esse resultado ao seu negócio de forma equivocada.
Nesse cenário, o grande problema é que, em boa parte dos empreendimentos de menor porte esse procedimento é negligenciado. Muitos gestores se preocupam em desenvolver um planejamento eficaz, estudar o mercado, captar recursos financeiros, e esquecem da possibilidade de atingir um crescimento maior do que o esperado e algum concorrente aproveitar da sua marca.
A primeira diferença entre registro de marca e registro de domínio está nos órgãos competentes para a formalização. Como mencionado, a marca requer o registro na autarquia INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Já o registro de domínio, seja “.com.br”, “.com” ou “.net”, é adquirido perante empresas que oferecem esse tipo de serviço.
Além disso, o ponto de distinção mais relevante é que o registro do domínio não garante a propriedade da marca, é como se você reservasse um espaço por meio de um sítio eletrônico — as famosas URLs —, para divulgar a sua empresa. O fato da sua empresa ter um site corporativo e perfil nas redes sociais mais utilizadas do momento não impede que outra empresa registre a marca na única autarquia competente, INPI, e seu negócio seja obrigado a criar uma nova identidade. Entende o perigo?
Enquanto no registro de qualquer tipo de marca você tem uma propriedade, e com ela pode divulgar no local que quiser, inclusive na internet, na rede social. O registro de domínio se limita ao espaço daquela URL.
Outra curiosidade: com o registro de marca devidamente analisado e concedido pelo INPI, você consegue impedir registros de Domínio que conflitem com a sua marca, porque será titular dele. Quando existe conflito de domínios ampara-se pela Lei da Propriedade Industrial.
O procedimento de registro de marca se inicia com a verificação de disponibilidade do nome que se pretende utilizar, isto é, confirmar se ele não é formalmente utilizado por outra organização, conforme o banco de dados do INPI. Feito isso, o próximo passo é solicitar o seu registro junto ao INPI.
Então, o pedido de registro é publicado na Revista de Propriedade Industrial, para que as outras empresas tomem conhecimento e, se for o caso de oposição, reivindicar as providências cabíveis. Esta é uma etapa que demora aproximadamente 60 dias para ser concluída. Na sequência, o INPI analisa a procedência do registro. Aqui, o órgão, atualmente está demorando de 10 a 12 meses para a etapa o pagamento correspondente aos 10 primeiros anos de proteção da marca, que deve ser efetuado pelo empreendedor. Se tudo estiver conforme as regras, o certificado de registro será disponibilizado.
Por mais competente que seja o gestor, o processo de registro de marca é um tanto burocrático, e além de tomar tempo pode gerar dores de cabeça. Assim, contar com o apoio de quem tem expertise no assunto trará mais eficiência e agilidade na conquista do seu direito de propriedade.
Uma assessoria especializada é capaz de oferecer a solução completa para proteger grandes ideias, avaliando cada detalhe, cada risco e cada oportunidade que futuramente pode surgir para seu negócio.
Como você pôde ver, embora o registro de domínio seja uma formalidade importante para o dia-a-dia das empresas, especialmente em meio a onda de transformação digital, ele não tem a mesma força, nem substitui o registro de marca.
Em um mercado tão competitivo, muitas vezes, a marca é o bem mais valioso que a empresa possui, e ter a propriedade sobre o nome que identifica seus produtos e/ou serviços representa uma segurança para todos os seus esforços. Ao investir na proteção, você garante a possibilidade de se manter entre os maiores players do mercado.
Gostou do post? Agora que você já aprendeu como funciona o registo de marca, e as suas diferenças para o registro de domínio, aproveite para entrar em contato com a Cone Sul, e receber orientações personalizadas sobre o assunto!
Dra. Vanessa Albuquerque
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