Marcas

Pedi a proteção de marca, mas o registro ainda não foi concedido. Alguém pode usar a minha marca?

Pedi a proteção de marca, mas o registro ainda não foi concedido. Alguém pode usar a minha marca?

Entrou com requerimento de registro no órgão INPI, encontrou uma marca igual a sua e não sabe como prosseguir? Felizmente, ao entrar com o pedido de registro, o titular tem algumas prerrogativas para agir em caso de uso indevido por terceiros. Entretanto, é essencial saber quais as condições para prosseguir e obter sucesso nestes casos.

Assista o vídeo da Dra. Vanessa Albuquerque, advogada CEO da Cone Sul Marcas e Patentes, e confira o texto para entender sobre a expectativa de direito e quais as garantias jurídicas vinculadas ao processo de registro de uma marca ou patente.

É comum empreendedores que já deram entrada no pedido de registro no INPI encontrarem terceiros usando marcas similares antes mesmo de obterem a concessão. Essas marcas conflitantes podem estar ligadas a negócios digitais ou a empresas tradicionais no ramo de atividade. 


A questão é que quando você pede o registro de marca, você desenvolve uma expectativa de direito sobre a propriedade. É fundamental entender que, enquanto o pedido não for concedido, a propriedade ainda não é do titular. 


Porém, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) assegura ao depositante, ou seja, a quem deu entrada no pedido no INPI, o impedimento de uso indevido de terceiros, como descrito no artigo 130 da LPI.


Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:

I - ceder seu registro ou pedido de registro;

II - licenciar seu uso;

III - zelar pela sua integridade material ou reputação.


Para que você impeça a utilização de marcas semelhantes à sua no mercado, você deve ter a certeza de que você é anterior à elas e está no tempo correto de impedir, isto é, assegurar que você tem mais tempo de atuação no mercado, já que o protocolo em andamento no INPI não te garante impedimento.


Para reivindicar um direito que não é seu, dado que ainda está em condição de expectativa, é necessário uma investigação minuciosa do seu negócio e das marcas envolvidas para desenvolver uma estratégia jurídica que não prejudique o seu pedido. Antes de enviar alguma notificação extrajudicial para outras empresas, por exemplo, tenha cautela e pesquise bem os terceiros para se preparar para eventuais inconvenientes.


Por fim, saiba que o protocolo de requerimento de registro da sua marca não garante direito, apenas lhe confere expectativa de uso!


Quer saber mais sobre o que fazer caso receba uma notificação de uso indevido sobre a sua marca? Tem dúvidas sobre quantas patentes um produto pode ter? Para entender um pouco mais sobre tudo isso, acesse nossas redes sociais e confira a aba de artigos do site da Cone Sul!


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