por Dra.Vanessa Albuquerque
Vivemos em um tempo em que abrir um perfil nas redes sociais parece o primeiro passo para empreender. O nome está disponível, o arroba foi garantido, e pronto, a marca “nasceu”. Para muitos, isso já basta para se sentirem seguros, como se aquele identificador digital fosse, por si só, um sinônimo de proteção.
Mas essa é uma das confusões mais comuns, e mais perigosas, do universo do empreendedorismo moderno.
Ter um arroba, um domínio de site ou um canal com o nome da sua empresa não significa ter uma marca registrada. O que as redes sociais oferecem é apenas uma disponibilidade de uso temporária dentro de uma plataforma. Elas não conferem direito de exclusividade sobre o nome, tampouco impedem que outra pessoa o registre oficialmente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é, por lei, a única autarquia competente para conceder esse direito no Brasil.
É compreensível que empreendedores, especialmente os que estão começando, usem a disponibilidade do arroba como um critério de escolha. É rápido, intuitivo e faz parte da lógica digital em que vivemos. O problema é que essa praticidade inicial pode se transformar em uma dor de cabeça mais adiante.
Quando a marca não está registrada, basta que alguém protocole o pedido no INPI antes de você e, de uma hora para outra, aquele nome que representava sua história e seu trabalho passa a ter um dono legalmente reconhecido.
Outro sinal de alerta surge quando o empreendedor precisa adicionar complementos ao nome nas redes, o famoso “oficial”, “brasil”, “.store”, ou ainda o uso de caracteres como pontos e underlines. Isso indica que já existe alguém utilizando aquele mesmo nome, talvez até no mesmo segmento. E se há a necessidade de diferenciar por detalhes técnicos, talvez seja o momento de repensar o nome da marca e avaliar se ele realmente tem potencial de exclusividade e proteção.
Essa reflexão é importante, porque construir uma identidade digital não é o mesmo que construir uma marca.
O arroba comunica; o registro protege.
E é justamente essa proteção formal que permite acionar ferramentas de Brand Protection oferecidas por plataformas de e-commerce e redes sociais, usadas para denunciar perfis ou anúncios que infrinjam direitos de marca. Sem o registro, o empreendedor fica desamparado, sem base jurídica para reivindicar o uso exclusivo do nome que ele mesmo criou.
Vale lembrar ainda que a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) estabelece as condições para a aquisição do direito de exclusividade, e o parágrafo 1º do artigo 129 menciona a possibilidade de uso anterior como argumento jurídico, mas esse direito é limitado no tempo. Se o titular não se movimenta e deixa passar o momento de requerer o registro, a anterioridade perde força, e o uso prévio deixa de garantir vantagem legal.
Por isso, confiar apenas no arroba é como construir uma casa em terreno alugado: você pode decorar, investir, divulgar, mas, se o dono do terreno decidir tomar de volta, pouco há a fazer.
A segurança da marca não está na vitrine digital, mas na documentação que lhe confere titularidade real.
Como advogados e especialistas em Propriedade Intelectual, precisamos reforçar essa conscientização: redes sociais são excelentes para dar visibilidade a um negócio, mas visibilidade sem proteção é vulnerabilidade.
Uma marca forte nasce do equilíbrio entre presença digital e segurança jurídica, porque, no fim das contas, não é o arroba que define quem é dono de uma marca, e sim o registro que a sustenta.
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