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Como identificar a concorrência desleal no meu negócio?

Como identificar a concorrência desleal no meu negócio?

Será que você sofre de concorrência desleal no seu negócio? A concorrência desleal nada mais é que a prática ilícita de mercado, na qual utilizam-se técnicas ilegais para atrair novos clientes a fim de prejudicar a conduta de seus concorrentes. 

Confira um trecho exclusivo da participação da Dra. Vanessa Albuquerque, advogada CEO da Cone Sul Marcas e Patentes, para o Webinar da Abradi e leia o artigo para entender como a prática da concorrência desleal é vista na Lei da Propriedade Intelectual.


Para que o seu negócio não seja utilizado de forma indevida por terceiros é necessário que você empreendedor, entenda as possíveis concorrências desleais que permeiam o seu patrimônio e saiba que é de extrema importância a proteção dos seus ativos.


Na Lei da Propriedade Intelectual são consideradas concorrências desleais os seguintes atos: Confusão entre produtos ou estabelecimento e a Concorrência parasitária. Essas artimanhas de terceiros podem e devem ser recorridas de forma legal, trazendo consequências cíveis e até criminais para quem a pratica. 


A confusão entre produtos ou estabelecimentos é uma das formas mais comuns de concorrência desleal, mas é importante mencionar que não precisa ter o registro no INPI para que possa inibir a concorrência desleal.


A Concorrência Desleal não ocorre somente por uso Indevido de Marca, pode ocorrer quando: 


  • Uma empresa ou alguém queira se passar por outrem a fim de obter vantagem, podendo ser por meio de uma marca empregada, trade dress (característica visual que faça levar ao engano).


  • Desvio de clientela, por meio fraudulento;



  • Utilizar nome empresarial alheio;


  • Divulgar recompensas que não ocorreu, a fim que obter vantagem;


  • Vender ou expor à venda, produto de falsa procedência, sem expressa autorização;


  • Oferecer vantagem para colaboradores da concorrência com objetivo de obter vantagens comerciais ou informações;


  • Divulgar, explorar ou se beneficiar, sem autorização, de informações contratuais, mesmo após o término de relações comerciais;


  • Mencionar nos produtos “Patente Requerida”, ou “Registro de Patente”, ou Desenho Industrial em produtos que não possui qualquer trâmite iniciado ou concluído no INPI;


Já a concorrência parasitária é uma modalidade menos agressiva, porém muito perigosa, por se instalar de forma quase que despercebida, o parasita, obtém clientela ou fama sem nenhum esforço através do sucesso de alguém/marca. É o que leva vantagem sobre a popularidade do outro. 


Por isso, como informado, a proteção dos seus patrimônios é de grande importância, no entanto há situações que independem de proteção para que seu possa promover e cessar a Concorrência Desleal. Realizar um monitoramento constante do seu uso e fazer valer o seu direito de exclusividade, fazendo jus ao direito que a lei ampara a sua propriedade.


Contar com uma equipe especializada em estratégias jurídicas que asseguram a exclusividade do seu negócio é a chave para criar uma relação consistente com os consumidores, garantir seu espaço no mercado e permitir que mais pessoas cheguem até você

Quer entender mais sobre como agir diante de uma concorrência desleal? Acesse nossas redes sociais e acompanhe o nosso canal para tirar suas dúvidas sobre como proteger cada vez mais o seu negócio!


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