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Diferença do Pedido de Registro e do Registro Concedido

Diferença do Pedido de Registro e do Registro Concedido

Você sabe qual a diferença entre o pedido de registro e o registro concedido? Qual a implicação de ter uma marca registrada e o que fazer depois da aprovação do requerimento? Essas são informações muito importantes para empresários que querem acompanhar todo o processo de proteção de uma marca no INPI em conjunto com uma assessoria especializada.

Se você também quer entender o que fazer antes, durante e depois da concessão de registro de marca, leia o artigo na íntegra e assista o vídeo a seguir com a explicação da consultora e CEO da Cone Sul, Dra. Vanessa Albuquerque:

Pedido de Registro e Registro concedido

O pedido de registro nada mais é do que o requerimento de proteção de uma marca no órgão INPI. Essa é a primeira etapa para você dar entrada no trâmite administrativo para garantia da exclusividade da marca.

Portanto, durante a solicitação, a empresa tem apenas a expectativa de direito, nesta fase inicial. Só após o deferimento da marca, a retribuição de taxa e a emissão da Guia de Recolhimento da União que o registro será concedido.

Quando usar o ®️ de marca registrada?

O titular pode utilizar o “R” - ®️,  um símbolo que comprova que uma marca é registrada, a  partir da concessão do registro no INPI. Sendo assim, só é recomendado o uso do ®️ em casos de aprovação do pedido, já que usar esse símbolo sem ter o registro é comprometer a relação com o cliente e com a verdade.

Importante destacar que uma empresa não é obrigada a usar o “R”, no entanto, ele demonstra o comprometimento da marca com o cliente e com a legislação. Veja alguns exemplos de marcas registradas que utilizam o símbolo:

A partir de quando é possível impedir utilização indevida de marca por terceiros?

É interessante mencionar que, mesmo durante o processamento do pedido de registro, no qual a empresa fica na expectativa de direito, já é possível proteger legalmente a marca de utilização imprópria. Com a concessão, o titular passa a ter propriedade da marca.

Além disso, recomenda-se a inclusão da marca nos ativos do negócio, por conseguinte converse com um contador para regularizar essa situação.

O que fazer depois da concessão de registro?

O ideal é sempre manter uma consultoria especializada para acompanhar o registro da sua marca, visto que é muito importante ficar atento às notificações do registro, aos prazos de renovação, taxas, possíveis colidências e manifestações de terceiros.

Inconvenientes ocorrem mesmo com a sua marca já registrada como: pedidos de nulidade e caducidade, por exemplo, podem evoluir e prejudicar os seus negócios. Tudo isso pode ser evitado e possivelmente defendido com o devido zelo à situação do registro concedido. O abandono do acompanhamento da marca é visto como negligência pela autarquia.

Caso queira saber mais sobre consultoria em casos de registro no INPI e os deveres do titular quanto à marca, confira o nosso vídeo e o nosso artigo em Por Que Ter Assessoria Após a Concessão do Registro.

Dra. Vanessa Albuquerque

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