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Em qual momento do negócio é indicado fazer o registro de marca?

Em qual momento do negócio é indicado fazer o registro de marca?

Qual o melhor momento para fazer o registro de marca?

 

Você já se perguntou quando é preciso dar entrada no registro de uma marca? Essa é uma dúvida frequente dos titulares de negócios, uma vez que a legislação não define um momento empresarial para solicitar a proteção legal.

Confira o artigo e assista ao vídeo da Dra. Vanessa Albuquerque, sócia-advogada da Cone Sul, e entenda qual o melhor momento do negócio para fazer o registro de marca, assim como quais os critérios da Lei de Propriedade Industrial para deferir uma solicitação de proteção no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

 

O que uma marca precisa para ser registrada?

 

A Lei da Propriedade Industrial (LPI), responsável por ditara legislação de criações industriais, define quais são os requisitos para que uma marca seja registrada e tenha proteção jurídica contra uso indevido por terceiros e plágios.

Para que uma marca seja registrada, ela deve primeiro apresentar caráter distintivo, ou seja, elementos que a diferenciam de outros negócios; precisa apresentar novidade relativa, com objetivo de expressar um nome, sinal ou logo de forma nova; e precisar ser lícita e seguir as normas estipuladas pela LPI.

Portanto, antes mesmo de solicitar o pedido de registro no órgão INPI, é necessário verificar os pormenores de um negócio para garantir que ele seja uma novidade, tenha caráter distintivo, não use expressões de uso comum como elemento principal e siga as regras estabelecidas pela legislação. Caso seja diagnosticado que a marca ainda não está de acordo com esses critérios, não é recomendado a solicitação de proteção, já que o pedido pode ser indeferido e causar custos em vão.

 

Qual o melhor momento para solicitar o registro de marca?

 

Não há um momento empresarial definido na legislação para solicitar o pedido de registro, porém é possível se beneficiar de um momento de estabelecimento e posicionamento de marca para resguardá-la para fins de desenvolvimento de negócio.

A partir do momento que a possibilidade de perda do nome de uma marca ou do uso indevido de elementos do negócio por terceiros causa um cenário de instabilidade na performance da empresa, esse é um indício que sua marca precisa ser protegida para que o empreendimento não corra riscos no mercado.

Proteger o nome e a identidade visual de um negócio vai muito além de só impedir que terceiros a utilizem, é também uma medida que garante o fortalecimento da sua credibilidade, da sua reputação e da relação com os clientes e parceiros.

Por isso, antes de solicitar o registro perante o INPI, é essencial fazer uma avaliação com profissionais especializados em propriedade industrial para garantir que sua marca está salvaguardada diante dos concorrentes e do mercado de atuação.

O planejamento empresarial deve considerar o registro demarca como uma das prioridades para a consolidação de um negócio, portanto,organize-se e esteja preparado para dar entrada no processo de certificação de propriedade. A Cone Sul oferece consultoria antes, durante e após o pedido de proteção de marca, entre em contato para contratar a nossa assessoria!

 

Como dar entrada ao pedido de registro  de marca no INPI?

 

Depois de avaliar todos os detalhes do negócio e definir que é o momento para solicitar o registro na autarquia responsável, o titular, em conjunto com uma assessoria especializada, deve se cadastrar no Sistema e-INPI, pagar o Guia de Recolhimento da União (GRU) referente ao serviço e preencher o formulário com dados do solicitante e conteúdo técnico sobre a marca.

Após enviar as informações para avaliação no INPI, deve-se acompanhar as atualizações da autarquia para verificar o cumprimento das exigências dos documentos, assim como eventuais interferências de terceiros. A decisão de cada processo é publicada na Revista da Propriedade Industrial(RPI), que é atualizada semanalmente, e oferece dados sobre os atos, despachos e decisões do sistema de propriedade industrial do Brasil.

Em caso de deferimento, o titular deve pagar a última GRU para garantir o primeiro decênio da marca e a emissão do certificado. Caso contrário, o titular pode contestar a decisão de indeferimento.

 

Todo esse processo pode ser mais célere e assertivo com a assessoria profissional da Cone Sul! Entre em contato com um consultor e agende uma conversa para dar entrada ao registro da sua marca!

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