Marcas

Fiz o registro do meu site, será que preciso registrar a marca no INPI?

Fiz o registro do meu site, será que preciso registrar a marca no INPI?

Vivendo no mundo digital, a criação de site é crucial para qualquer negócio. Se você tem um negócio e não tem uma página online, provavelmente está perdendo oportunidades para o seu empreendimento. Seja uma plataforma voltada para vendas, para portfólio ou como canal de contato, um site pode ser usado para realizar muitas estratégias de marketing diferentes para ajudar sua empresa a crescer.

Porém,é importante entender que um site, assim como a criação de redes sociais, não garante proteção jurídica referente à identidade da marca e à sua propriedade industrial, uma vez que o domínio de endereço eletrônico sinaliza a identificação da marca apenas no meio online, e não perante a legislação.

Portanto, o registro demarca, assim como o registro de domínio, são necessários para que a marca que tem presença na internet seja protegida em todos os âmbito. Ademais, o processo dos dois tipos de registros são diferentes e exigem requisitos distintos.

Confira o artigo na íntegra e veja o vídeo da Dra. VanessaAlbuquerque, sócia-advogada da Cone Sul, e entenda se você precisa registrar sua marca no INPI caso já tenha registrado o domínio de um endereço eletrônico.

Diferença entre registro de marca e registro de domínio

 

Como citado acima, o registro de marca faz referência ao certificado de propriedade cedido pelo INPI, autarquia responsável pela gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para o mercado. Já o registro de domínio diz respeito à garantia do uso exclusivo do endereço eletrônico na internet.

O ideal é ter os dois registros, já que um resguarda e apoia o outro. Enquanto o certificado do INPI garante proteção de características da marca, como o nome e os elementos figurativos no ramo daatividade exercida no offline e no online, o registro do domínio estabelece segurança ao reivindicar o território on-line e alinhar o negócio com o que está assegurado pela LPI.

Como registrar marca?

 

Para registrar uma marca, como abordado no tópico anterior, você deve recorrer ao INPI, que é o órgão que rege as normas da propriedade industrial no Brasil. O titular de um negócio, preferencialmente junto com uma consultoria jurídica como a da Cone Sul, que deseja resguardar a identidade de uma marca deve fazer um cadastro no site da autarquia, pagar as guias necessárias, acompanhar o exame formal dos peritos do INPI e seguir com os requisitos necessários para pedir a emissão de certificado em caso de deferimento. 

Você pode consultar outros artigos da Cone Sul para tirar todas as dúvidas relacionadas ao requerimento de propriedade exclusiva de marca perante à lei brasileira.

Como registrar domínio?

 

Para registrar o domínio de um site, você deve primeiro verificar a disponibilidade das expressões, uma vez que é importante garantir que os elementos do endereço online não estão sendo usados por terceiro.

O primeiro passo,então, é acessar o site Registro.br e consultar o endereço. Caso esteja liberado, siga em frente e cadastre o endereço e vincule seus dados pessoais no registro. Existe também a opção de comprar um domínio.

Para registrar o site,informe seus dados, como o CPF ou CNPJ e o DNS (Domain Name System) do servidor no qual seu site está hospedado. O Hostinger é uma opção interessante para fazer esse processo. Normalmente o titular tem que pagar uma taxa anual para manter a exclusividade e uso registrado da extensão.

 

Conte com a assessoria especializada da Cone Sul, entre em contato com um de nossos consultores e agende uma conversa para dar entrada ao registro da sua marca, assim como compreender como lidar com a presença online e a exclusividade do negócio na internet.

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