Marcas

Já tenho o registro de marca do INPI concedido, alguém pode tirá-lo de mim?

Já tenho o registro de marca do INPI concedido, alguém pode tirá-lo de mim?

Já tem a concessão da sua marca no INPI e todos os registros de propriedade regularizados, mas não sabe quais cuidados você deve continuar tomando para proteção da sua marca? Felizmente, com análises e manutenções periódicas é possível resguardar a sua marca e evitar manifestações de terceiros que podem prejudicar sua empresa.

Se quiser descobrir quais medidas tomar para preservar seu registro de marca após a  concessão, veja o vídeo da CEO da Cone Sul Marcas e Patentes, Dra. Vanessa Albuquerque, e leia o artigo a seguir:

Após ter o seu pedido de registro no órgão INPI aprovado, sua marca passa a ser uma propriedade conforme a Lei de Propriedade Industrial. Porém, já se perguntou se esse registro pode ser anulado ou extinto? Em alguns casos, dependendo da postura de empresas terceiras, o registro pode ser questionado perante ao INPI  Por isso, é essencial entender como lidar com esse tipo de situação.

“Quais tipos de manifestações de terceiros poderiam prejudicar o meu registro concedido?”

A LPI (Lei de Propriedade Industrial) confere que podem ser requeridos pedidos de nulidade e/ou de caducidade da sua marca após a concessão do seu registro. Essas solicitações podem ser feitas por outras empresas depois do registro, prejudicando a exclusividade da sua marca, assim como atrapalhar a atuação do negócio no mercado, caso não seja dada a devida atenção às publicações  vinculadas ao seu registro.

É importante saber que o INPI é uma autarquia, portanto prioriza o princípio da publicidade e não se comunica com os titulares de marcas através de telegrama ou e-mail.

A dica é estar sempre atento às  publicações que ocorrem durante os trâmites administrativos, após a concessão da sua marca e ter uma assessoria jurídica especializada acompanhando os prazos a serem cumpridos, as colidências (avaliação de semelhanças entre marcas) e potenciais notificações de terceiros.

Pedido de nulidade e pedido de caducidade


● O pedido de nulidade é um requerimento solicitado por empresas terceiras para anular o registro de alguma marca mediante requisitos previstos na legislação. Geralmente, quem pede nulidade de um registro é quem que tem interesse em ter uma marca igual a sua no mesmo segmento de atividade. Tal requerimento pode ser feito para o órgão INPI ou judicialmente, portanto, tenha zelo com a sua concessão para evitar imprevistos como esse.


● Já o pedido de caducidade, que também só poderá ser requerido depois da concessão de registro por terceiros, examina o uso da marca, já que a legislação brasileira define que a marca precisa estar ativa e ser usada, sob pena de extinção. Caso não seja comprovada a utilização assídua do nome através de notas fiscais, materiais publicitários e etc, você poderá perder o seu direito.

“Como saber se houve um pedido de nulidade ou de caducidade contra a minha marca?”

Para saber sobre a situação do registro da sua marca, você terá que acompanhar as atualizações das publicações no órgão INPI. É por meio da autarquia que as manifestações e pedidos de terceiros são notificadas publicamente.

Em razão disso, é recomendável manter uma assessoria ou departamento interno analisando as publicações da autarquia para que você não seja surpreendido com a extinção ou perda de direitos da sua propriedade!

Tem mais dúvidas sobre o que fazer caso encontre uma marca igual a sua no mercado? Quer saber mais sobre registro de softwares? Acesse as nossas redes e confira nossos textos e vídeos para ficar sabendo de todos os seus deveres e direitos no que tange a preservação da sua marca!

Dra. Vanessa Albuquerque

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