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Marcas no metaverso e mundos digitais: ainda vale a pena?

Marcas no metaverso e mundos digitais: ainda vale a pena?

Por Dra. Vanessa Albuquerque

Quando o metaverso surgiu como tendência, parecia que quem não estivesse lá estaria automaticamente atrasado. Empresas correram para criar experiências imersivas, lançar produtos digitais, registrar marcas para ambientes virtuais. Havia urgência. Havia entusiasmo. Havia, sobretudo, a sensação de que um novo território havia sido inaugurado.

Passada a euforia inicial, a pergunta ficou mais madura: ainda vale a pena investir em marcas no metaverso e em mundos digitais?

A resposta não é simples, mas também não é misteriosa. Tudo depende de onde a marca está inserida e de qual público ela pretende atingir. Se aquele ambiente digital faz sentido para o negócio, se ali está o consumidor que se deseja alcançar, então sim, pode valer muito a pena. Mas essa decisão precisa ser estratégica, e não movida por tendência.

Um dos maiores equívocos que surgiram naquele momento de boom foi imaginar que existiria uma espécie de “proteção digital” diferente da proteção tradicional. Como se o mundo virtual estivesse submetido a regras próprias, quase paralelas ao ordenamento jurídico que conhecemos.

Isso não existe.

Não há uma lei para o mundo físico e outra para o digital. A Lei de Propriedade Industrial é a mesma. As regras sobre uso indevido de marca, concorrência desleal e aproveitamento parasitário continuam valendo, independentemente do ambiente onde a infração ocorra.

No auge do metaverso, começaram a surgir situações em que terceiros utilizavam marcas conhecidas, principalmente de artigos esportivos, para explorar economicamente produtos virtuais que não tinham qualquer vínculo com as marcas reais. E o que aconteceu? Notificações. Processos. Ações judiciais no mundo físico.

Porque a violação não deixa de existir só porque ocorreu em um ambiente virtual.

Muitas vezes se esquece que, para explorar o mundo digital, é necessário um login, um nickname, um cadastro vinculado a uma pessoa física ou jurídica. O rastro existe. É possível rastrear. Desde que haja mecanismos adequados, a responsabilização acontece.

O ambiente mudou. A legislação, não.

Mas há um ponto que realmente merece reflexão mais profunda. O digital altera a lógica territorial da proteção de marcas. Antigamente, o empresário estruturava sua estratégia de registro pensando no país onde atuava e, eventualmente, em expansões futuras. Havia uma projeção temporal. Primeiro consolida-se aqui, depois expande-se.

No mundo digital, essa lógica se inverte. Muitas marcas já nascem globais. Um jogo desenvolvido no Japão é acessado no Brasil. Uma experiência virtual criada na Europa alcança usuários na Ásia. A exposição é simultânea. A exploração econômica pode ser multiterritorial desde o primeiro dia.

Isso exige uma mudança de mentalidade.

Se a atuação é global, a proteção precisa acompanhar essa abrangência. Não é mais apenas uma questão de registrar a marca no país de origem. É necessário avaliar onde aquela marca será explorada e estruturar uma base territorial compatível.

Empresas como a Nintendo, por exemplo, não pensam em sua proteção apenas no Japão. A atuação é no Japão, Brasil, Europa e China. A gestão de marca é proporcional ao alcance da exploração. E, no ambiente digital, essa proporcionalidade se antecipa.

Talvez o que devesse ser realmente explorado não seja apenas se “vale a pena estar no metaverso”, mas se o empresário está preparado para gerir sua marca em um cenário em que fronteiras físicas já não limitam a exposição.

Outro ponto relevante é o mercado gamer. Trata-se de um setor em expansão expressiva, com comunidades altamente engajadas e comportamento de consumo próprio. Se o público da marca está ali, ignorar esse ambiente pode significar perder conexão. Nesse caso, criar ou explorar marcas no ambiente digital pode ser não apenas interessante, mas necessário.

Mas é preciso proteger corretamente. A escolha de segmentos, a definição dos produtos e serviços, a estratégia para o registro em vários países, tudo isso deve ser pensado com antecedência. Porque a concorrência desleal também acontece no virtual. E acontece em velocidade muito maior.

No fim, metaverso não é estratégia. É uma ferramenta. E ferramenta só faz sentido quando está alinhada ao posicionamento da marca e à realidade do público.

Ainda vale a pena? Vale, se houver coerência, planejamento e proteção adequada.

O que não vale é acreditar que o digital é um território à parte, onde as regras não alcançam. O mundo físico e o digital não são universos jurídicos distintos. Eles são extensões de uma mesma realidade empresarial.

A diferença é que, agora, a exposição é mais rápida, mais ampla e, muitas vezes, global desde o início. E isso exige do empresário uma visão igualmente ampla, estratégica e juridicamente estruturada.

Talvez a pergunta correta não seja se o metaverso ainda vale a pena. Talvez a pergunta seja: a sua marca está preparada para existir em um mundo que já não separa mais o físico do digital?

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