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Não lance produto sem requerer sua Patente

Não lance produto sem requerer sua Patente

Será que lançar um produto no mercado sem proteção jurídica é benéfico? Qual o melhor momento para registrar sua ideia como propriedade intelectual? Entender quais medidas tomar para proteger o seu negócio pode ser decisivo para potencializar o alcance da sua empresa desde o início!

Portanto, veja o vídeo da Dra. Vanessa Albuquerque, advogada CEO da Cone Sul Marcas e Patentes, e confira o artigo para saber o que fazer para garantir a patente do seu produto e construir o seu patrimônio de forma sólida!

Quer lançar o seu produto no mercado e experimentar suas ideias entre os consumidores?

A primeira dica para qualquer empreendedor que quer comercializar uma mercadoria, que seja inovadora, é não colocá-la em uso antes de requerer a patente perante o órgão INPI. Dessa forma, para assegurar o espaço de um produto no mercado, é necessário seguir um protocolo para garantir seus direitos de novidade e originalidade. 


Infelizmente, muitos inventores e empresários desconhecem a importância do registro no INPI e da ação da Lei de Propriedade Industrial (LPI) e já começam a comercializar seus produtos antes de protegê-los. A partir do momento que percebem que suas mercadorias têm potencial e estão crescendo no mercado, decidem ir atrás do registro - essa não é uma boa ideia, visto que deixar esse requerimento para depois é um risco muito grande e que pode causar muitos prejuízos.

 

Uma vez que o seu produto está no mercado, depois de um determinado tempo, você mesmo demonstra a não originalidade e novidade. E quem pode alegar a “não originalidade" perante a autarquia? Os concorrentes!


Os princípios de exclusividade e de inovação são incentivos enormes para o crescimento de um negócio, já que impulsionam uma novidade para o mercado. A sua concorrência, não querendo que seu produto seja original e único, pode entrar com ações pedindo nulidade do seu bem, e isso pode ser muito prejudicial para o seu negócio.


Por isso, a nossa recomendação é: dê entrada no requerimento da propriedade do seu produto, e assim você poderá proteger legalmente a exclusividade da sua mercadoria e até impedir terceiros de uso indevido. Ter a propriedade de um produto é preservar um bem ativo e construir uma jornada duradoura!


Se você tem dúvidas sobre como requerer registro no INPI ou qual a diferença entre Marca e Patente, siga nossas redes sociais e confira nossos conteúdos!


Dra. Vanessa Albuquerque

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