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O esvaziamento dos direitos autorais na inteligência artificial generativa

O esvaziamento dos direitos autorais na inteligência artificial generativa

Com o avanço da tecnologia e o desenvolvimento da inteligência artificial (IA) generativa, tem-se observado um crescente interesse sobre a proteção dos direitos autorais em relação às obras geradas por máquinas inteligentes. Nesse contexto, surge a necessidade de se discutir e analisar as implicações jurídicas dessa nova realidade.

A inteligência artificial pode ser definida como a capacidade de um sistema computacional de realizar tarefas que normalmente requerem inteligência humana, como o aprendizado, a resolução de problemas e a tomada de decisões. Dessa forma, a IA é capaz de produzir obras originais, como textos, músicas, imagens e até mesmo roteiros de filmes.

No entanto, a questão que se coloca é: quem é o autor dessas obras geradas por máquinas inteligentes? O autor seria a própria máquina, o programador que desenvolveu o algoritmo ou o usuário que a utiliza para criar a obra?


Direito de autor

O direito de autor, também conhecido como direito autoral, previsto no art 7o da lei 9610/98, é o conjunto de normas jurídicas que protegem as criações intelectuais, como obras literárias, artísticas, científicas, musicais, audiovisuais, entre outras. Essas criações são protegidas pelo direito de autor desde a sua criação, independente de registro ou qualquer outra formalidade, e garantem ao seu autor o direito exclusivo de utilização, reprodução, distribuição, exibição, adaptação e tradução da obra. O direito de autor tem como objetivo incentivar a criação de novas obras, promover o desenvolvimento cultural e científico da sociedade e garantir aos autores a proteção de seus direitos morais e patrimoniais sobre suas criações intelectuais.

Entretanto, há a questão da proteção dos direitos autorais em relação às obras criadas por IA generativa. Como garantir a proteção desses direitos, uma vez que a obra não foi criada por um ser humano e não se enquadra nas categorias de obras protegidas por direitos autorais?

A resposta a essas perguntas não é simples e envolve a análise de diversos aspectos jurídicos, como o conceito de autor, o direito autoral, a proteção das criações intelectuais e a propriedade intelectual.


Direitos conexos

Direito Conexo é um termo utilizado para descrever um conjunto de direitos relacionados aos direitos autorais. Os direitos conexos são direitos relacionados aos direitos autorais, que conferem proteção jurídica a pessoas ou entidades que contribuem para a criação ou divulgação de obras protegidas por direitos autorais.

Os direitos conexos incluem, por exemplo, os direitos de intérpretes, executantes, produtores de fonogramas e emissoras de rádio e televisão. Eles se referem a todas as formas de exploração dessas obras, como a reprodução, distribuição, execução pública e transmissão.

Os direitos conexos são importantes porque ajudam a proteger não apenas os criadores das obras, mas também aqueles que trabalham para torná-las disponíveis ao público e a promover sua distribuição e divulgação. Além disso, os direitos conexos permitem que esses indivíduos e entidades possam receber remuneração pelo uso de suas contribuições.

Interessante o entendimento de Franciely MedeirosSão direitos conexos também chamados de direitos vizinhos ou análogos, aqueles direitos que visam à contribuição para o trabalho do autor de tal obra, sendo esta atividade tanto de forma técnica quando intelectual.

Toda obra possui um autor, que é o detentor do trabalho, a pessoa que nos remetemos quando pensamos em uma determinada obra de teatro, por exemplo. Logo temos acesso ao autor da obra, quem rege e criou tal, contudo para que tal peça seja apresentada são necessários artistas que fazem parte do corpo da peça, quais direitos possuem tais? A produção, direção e outros...  é nesse sentido que os direitos conexos se apresentam.

A Convenção de Roma, de 1961, trouxe a contento pela primeira vez este tema que posteriormente em 19 de outubro de 1965 foi promulgado pela legislação brasileira com o Decreto nº 57.125, visando dessa forma à proteção de tais e assim sendo elenca e especifica sobre os direitos detalhando embora com poucos artigos, sendo estes claros a todos.

Esse direito possui sua fundamentação como base para a sua existência que uma obra teatral sendo escrita e não vindo a ter sua execução é apenas uma obra teatral, contudo quando tenho a expressão os sentimentos dos artistas/personagens interpretando tal ela transcende o papel e nos salta aos olhos deixando claro e evidente o seu esforço empregado para que aquilo que ali se encontra empregado seja algo com tamanha grandeza, e assim sendo há que se falar em direitos conexos, pois toda atividade que foi feita possui muito esmero na efetivação.

Ao pensar sobre o tema recordo-me da cantora Daíra Saboia que ao interpretar as músicas de um grande artista brasileiro chamado Belchior, nos entrega através das canções um sentimentalismo uma emoção que é própria dela nem mesmo o autor Belchior nos passa tal, e assim sendo cada qual que executar possui uma forma, de demonstrar tal e assim sendo suas peculiaridades e formas especificas para realizar tal “ 

Direito derivado

No contexto literário, um compilador pode criar uma obra derivada compilando trechos de obras originais escritas por outros autores. Por exemplo, um livro de antologia de poesia é uma obra compilada que inclui poemas escritos por vários autores.

Os direitos autorais do compilador da obra literária derivada incluem o direito exclusivo de reproduzir, distribuir e exibir a obra compilada, bem como o direito de criar trabalhos derivados baseados na obra compilada. O compilador também tem o direito de receber remuneração pelo uso da obra compilada, que pode ser feito através de acordos de licenciamento, vendas ou outros acordos comerciais.

É importante observar que o compilador deve ter obtido permissão dos autores originais para usar seus trabalhos na obra compilada


Em conclusão, os direitos autorais na inteligência artificial ainda são um tema em aberto, e exigem uma reflexão mais profunda por parte da comunidade jurídica. É preciso que sejam estabelecidas regras claras e precisas para garantir a proteção das obras geradas por IA, sem prejuízo dos direitos dos criadores e usuários dessas máquinas inteligentes. Somente assim será possível assegurar que a inteligência artificial possa ser utilizada de forma ética e legal, contribuindo para o desenvolvimento humano e tecnológico.

Informação: este texto foi realizado por meio da Inteligência Artificial, contudo, pode ser considerada uma criação derivada dada a participação ativa da pessoa que ora escreve.

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