Marcas

Qual a Diferença Entre Marca Individual e Marca Coletiva?

Qual a Diferença Entre Marca Individual e Marca Coletiva?

Marcas individuais e marcas coletivas são confundidas com frequência. Costuma-se pensar que a diferença é que a primeira é utilizada somente pelo titular do direito, e a marca coletiva pode ser utilizada por mais de uma pessoa.

Realmente a percepção que mais de uma pessoa pode utilizar a marca coletiva está correta, mas existem limites e justificativas.
A marca coletiva é criada para identificar um produto ou serviços que possui a origem de membros de determinada entidade coletiva. Podemos citar como exemplo sindicatos, consórcios, cooperativas, confederações, entre outros.

O titular da marca coletiva será uma entidade ou empresários que possuam um ideal comum sobre determinado produto ou de certa região ou até mesmo adeptos da mesma ideologia.

A base legal para a marca coletiva ampara-se no inciso III do Artigo 123 da LPI (Lei da Propriedade Industrial).

Importante mencionar que os membros de determinada entidade titular do registro podem fazer uso da marca coletiva, desde que esteja expresso no regulamento de utilização da marca, sem necessidade de licença de uso. No entanto, o titular da marca pode imputar as regras de utilização deste uso como forma de preservação à reputação, o que também deve estar expresso no regulamento de utilização.

Caso ainda restem dúvidas, entre em contato conosco através do formulário no site. Continue acompanhando nosso blog – outras questões podem ter sido respondidas por lá.

Exemplo:


Dra. Vanessa Albuquerque

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