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Quando meu nome de Pessoa Física deve ser Registrado no INPI?

Quando meu nome de Pessoa Física deve ser Registrado no INPI?

Você já deve ter se deparado com homônimos, ou seja, pessoas que utilizam o mesmo nome que você. Entretanto, você sabe quando é necessário requerer a proteção de marca do seu nome como Pessoa Física para assegurar o seu negócio? Será que os influencers precisam solicitar registro de nome como marca?

Veja o vídeo da Dra. Vanessa Albuquerque, advogada CEO da Cone Sul Marcas e Patentes, e leia o artigo para saber mais sobre como funciona o registro de nomes próprios de Pessoas Físicas no órgão INPI!

Se você fornece um serviço ou produto e é o seu nome que está sendo reconhecido no mercado, você deve requerer o registro da sua marca perante ao INPI


Essa medida é necessária porque quando seu nome deixa de permanecer apenas no assentamento do seu registro civil e passa a representar uma atividade comercial, ele se desenvolve como um patrimônio!


Portanto, seu nome estará identificando tanto você como persona quanto o seu negócio, que oferece um serviço ou produto e está apto a ser construído como um projeto, um empreendimento e até mesmo uma empresa. 


É muito comum que as pessoas achem que não é necessário requerer registro de marca (nesse caso, o nome de Pessoa Física) só por possuírem o nome no registro civil, e isso se enquadra como uma falsa expectativa, dado que, se você verificar as publicações do INPI, encontrará alguns homônimos já concedidos como propriedade para terceiros. Nesses casos, você terá que acrescentar outra parte do seu nome civil para diferenciar o seu nome dos outros.


Nos últimos tempos, os negócios digitais cresceram muito no mercado e é habitual utilizar autoria própria para construir um negócio, tanto pelo caráter diferenciador quanto pelas novas tendências do mundo publicitário. Além disso, é possível encontrar muitas marcas com nomes cíveis nas áreas de gastronomia, advocacia, publicidade, estética e comunicação. 


Os influencers, por exemplo, utilizam os seus nomes de Pessoa Física, ou pseudônimos, para se tornarem marcas. A notoriedade é vinculada ao nome do digital influencer, que transforma esse engajamento em projeto de empresa e em um patrimônio, que como outros bens, deve ser protegido e requisitado como exclusivo diante da legislação.

Em suma, a Pessoa Física pode solicitar o registro do nome perante a LPI, desde que prove o uso da marca e a atividade que oferece por meio de documentos adequados.


Importante lembrar, antes de qualquer pedido de registro a pesquisa de viabilidade é de suma importância, no qual será possível verificar se o seu requerimento encontrará empecilhos previsíveis no andamento do processo administrativo. Façam a pesquisa!!


Caso queira entender como funciona o procedimento de pedido de proteção de marca, acesse nossas redes sociais e confira nossos vídeos para se informar sobre a proteção de sua propriedade!


Assistam nossos outros vídeos no canal.


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