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Quantas Marcas Podem ser Registradas com o Mesmo CNPJ

Quantas Marcas Podem ser Registradas com o Mesmo CNPJ

Já se perguntou quantas marcas podem ser vinculadas a um único CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)? Tem dúvidas sobre qual a quantidade máxima de marcas que podem ser associadas a um CPF?


Essas são informações muito importantes para quem busca organizar e regularizar registros no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), conforme regras da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). Portanto, confira o texto e o vídeo para descobrir todos os detalhes sobre o tema! 


É possível registrar mais de uma marca no CNPJ ou sendo Pessoa Física?


A priori, não há impedimentos jurídicos que impossibilitem uma Pessoa Jurídica ter mais de uma marca em nome de sua empresa, já que ter diferentes registros pode te ajudar a organizar os serviços e produtos do seu negócio. Importante destacar que essa regra também vale em caso de requerimento de Pessoa Física.  


Não existe um número limite de marcas que podem ser cadastradas por nome empresarial, porém, os registros devem ser compatíveis com o objeto social da empresa, ou seja, devem ter relação com as atividades exercidas pela mesma


A mesma coisa deve acontecer quando falamos sobre uma Pessoa Física: as marcas devem ser inscritas de acordo com o serviço que a PF conseguirá comprovar, por meio de um curso, ou um certificado de conclusão de curso ou até mesmo uma graduação.


Como exemplo real, podemos falar da Coca Cola Industrias Ltda, que atua em diversos setores do mercado de bebidas, e consequentemente, tem registros de mais uma marca para diferenciar seus produtos.



E por que é tão importante registrar suas marcas?


Mesmo não sendo um processo obrigatório, registrar uma marca é a melhor forma de proteger propriedade, impedir utilização de logos e serviços por terceiros e ser assegurado pela Lei da Propriedade Industrial em casos de inconvenientes, como enunciado no inciso da LPI a seguir:


“Art. 124. Não são registráveis como marca: XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia.”



É fundamental também ter ciência dos deveres legais do titular uma vez que uma marca é registrada, como a necessidade de prorrogação dos registros a cada dez anos e, uso de marca conforme requerido INPI para caracterizar os produtos/serviços oferecidos.


Por isso, é extremamente recomendado a contratação de uma consultoria em “marcas e patentes” para elaboração de um plano empresarial eficiente, regularizado e ativo. Saber quais os prazos de utilização da marca, como evitar duplicidade ou plágio e proteger seu logo e nome são algumas das funções que uma orientação especializada pode oferecer. 


Além disso, o acompanhamento da situação de uma empresa e suas marcas asseguram o direito de exclusividade, algo essencial para evitar consequências negativas para o seu negócio, e que demanda procedimentos periódicos para o seu funcionamento.


Ficou com alguma dúvida? Leia os nossos outros artigos para aprender tudo sobre registro de marcas e quais os benefícios de ter um assessoria ao seu lado!

Dra. Vanessa Albuquerque

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